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Cidades

Mais de mil vão deixar o sistema prisional durante festas de fim de ano

Luciana Brazil | 24/12/2013 09:38
Mais de 1.000 presos vão deixar cadeias para as festas de fim de ano (Foto: arquivo)
Mais de 1.000 presos vão deixar cadeias para as festas de fim de ano (Foto: arquivo)

Mais de mil detentos no Estado, entre homens e mulheres, serão beneficiados com as saídas temporárias de Natal e Ano Novo. De acordo com o secretário de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, 966 homens e 80 mulheres deixarão o regime aberto e semiaberto para comemorar as festas de fim de ano longe do sistema penitenciário.

Os 1.046 presos terão duas saídas temporárias. Um grupo deixa o sistema hoje (24) e volta no dia 26 de dezembro. Outro grupo sai no dia 31 e retorna no dia 2 de janeiro de 2014. Alguns detentos são contemplados com as duas datas.

“Alguns presos são beneficiados nas duas saídas. Estes são presos que estão no fim da pena”, afirmou Jacini.

Em Campo Grande, 458 detentos terão direito às saídas temporárias. Deste total, 116 saem hoje e voltam no dia 26 de dezembro, e 113 passarão o Ano Novo com a família. O restante, 229, foram beneficiados nas duas datas, saindo hoje e retornando no dia 2 de janeiro.

De acordo com a Agepen (Agência Estadual de administração do Sistema Penitenciário), em 2012 a evasão no Estado foi de 1,5%. Já na Capital, todos os detentos retornaram nas datas previstas, deixando em zero o índice de fuga.

O número de presos beneficiados neste ano é maior do que em 2012, conforme afirmou o secretário. “Ano passado o benefício foi concedido a um número menor de presos, até porque a população carcerária era menor”.

Tribunal de Justiça: As saídas especiais ou saidões, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O benefício visa a confraternização e visita aos familiares.

Nos dias que antecedem essas datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

Indulto: Algumas pessoas confundem as saídas com os indultos. Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção.

É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.

O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

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