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Cidades

Margem de tolerância exclui remédio e bombom da Lei Seca

Redação | 23/07/2008 16:32

O Ministério da Saúde enviou nota técnica ao Ministério das Cidades mantendo em 0,2 g/l (dois decigramas por litro de sangue) a margem de tolerância da Lei Seca para a aferição da alcoolemia em exames de sangue ou pelo bafômetro

De acordo com a nota, o índice estabelecido exclui das sanções previstas na lei as situações em que o uso de medicamentos e de anti-sépticos bucais, cuja composição tenha algum nível de etanol, possa ser detectado no exame.

Bombons ou chocolate recheados com bebida alcoólica (licor) ingeridos antes do teste também não serão detectados. O Ministério da Saúde considerou desnecessária a elaboração de uma lista de medicamentos que possam interferir no exame, uma vez que todos os casos estão contemplados na margem de tolerância. O parecer do ministério servirá de base para que o Conselho Nacional do Trânsito regulamente a Lei Seca.

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