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Cidades

Mineradora terá de pagar pensão à viúva de trabalhador

Redação | 13/02/2009 16:20

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu o pagamento de pensão para a viúva de uma operário que trabalhava na empresa Mineração Urucum, em Corumbá. No mesmo processo o TJ negou um recurso da mineradora.

A decisão é por indenizar por danos morais e materiais a viúva e os quatro filhos do trabalhador morto em acidente de trabalho. Segundo os desembargadores da 5ª Turma Civil, faltava apenas um ajuste, levando em conta a expectativa de vida do funcionário para fixar o valor da pensão e o tempo de pagamento.

Inicialmente, foi considerada longevidade de 65 anos, mas isso foi alterado para 73 anos, já que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado nas últimas décadas.

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