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Cidades

Moradia não pode ser penhorada para cobrança de honorário

Paulo Fernandes | 19/04/2011 19:38

Avaliando recurso movido contra acórdão do TJ/MS (Tribunal de Justiça), a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o imóvel que serve de habitação para a família não pode ser penhorado para o pagamento de honorário advocatício.

O relator foi o ministro Aldir Passarinho Junior e a decisão foi unânime.

A penhora é a apreensão dos bens do devedor, por mandado judicial, para pagamento da execução e custas.

O TJ havia entendido que a penhora do bem era permitida porque o imóvel só foi conseguido pela ação do advogado.

“A pretensão de equiparar o crédito de contratos de honorários advocatícios ao de pensão alimentícia, desborda do texto legal e da mens legislatoris [sentido pretendido da lei]”, disse o ministro Aldir Passarinho Junior.

Com a decisão proibindo a apreensão da casa, uma nova penhora deverá ser avaliada.

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