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Cidades

MPE recorre ao STJ contra absolvição de PM por corrupção

Redação | 02/06/2009 12:30

O MPE (Ministério Público Estadual) recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a absolvição do sargento da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), Joelson Sebastião Balejo Arruda. O recurso da procuradora Lucienne Reis D'Avila foi aceito pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli.

Conforme a denúncia, em 21 de junho de 2006, o sargento Arruda teria abordado o Frederico Otto Filho para cobrar R$ 200 para levar caminhões para a Bolívia. Ele teria cobrado propina de R$ 50 para cada um dos policiais da viatura. Em depoimento à Justiça, ele negou a prática da corrupção passiva.

No entanto, a Justiça o condenou em primeira instância a 5 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado por corrupção passiva. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação. No entanto, neste ano, a Seção Criminal acatou o pedido de revisão da pena e o absolveu, conforme relatório do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

A promotoria decidiu recorre ao STJ contra a absolvição do policial. Lucienne D'Avila alegou que o acórdão objurgado confundiu insuficiência de provas com evidências dos autos. A revisão criminal só tem cabimento quando a sentença condenatória for contrária à evidêncai dos autos.

Conforme o MPE, Puccinelli acatou os argumentos do MPE "de que a Seção Criminal contrariou o artigo 621 do Código do Processo Penal por incorrer em erro técnico, posto que em revisão criminal não se aplica o fundamento do princípio in dúbio pro reo".

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