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Cidades

MPF cobra R$ 30 milhões por crime racial contra índios

Redação | 01/10/2009 18:12

O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública cobrando indenização por danos morais em face de autor de artigo racista. Um articulista, que publicou artigo no jornal O Progresso nos dias 27 e 28 de dezembro do ano passado, pode ser condenado a pagar indenização de R$ 30 milhões.

O procurador Marco Antônio Delfino de Almeida já o tinha denunciado pelo crime de racismo. A Justiça Federal de Dourados, a 230 quilômetros da Capital, já aceitou a denúncia e transformou o autor em réu.

Já na presente ação por danos morais, a indenização pleiteada pelo MPF é o pagamento de um salário mínimo por membro das comunidades indígenas do estado. Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de setenta mil indígenas. A indenização, se estipulada pela Justiça, pode passar dos trinta milhões de reais. O valor eventualmente pago pelo articulista deverá ser destinado para melhoria das condições de assistência aos indígenas da região de Dourados.

Polêmica - O artigo que provocou as ações judiciais por parte do MPF foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, sob o título "Índios e o Retrocesso". Nele, o articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos índios da região de Dourados. Afirmou, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".

Em outro trecho, critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".

Também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea: "Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados".

O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: "O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios".

Para o MPF, o trecho reproduz um estereótipo racista que sempre foi associado aos indígenas, como o de serem preguiçosos e pouco afeitos ao trabalho, incitando a discriminação étnica.

Tal afirmação externa a idéia de que os índios são vagabundos e que as terras por eles ocupadas são improdutivas. "A manifestação intolerante assevera algo ainda mais grave, pois prega a destinação de terras indígenas para o agronegócio, com o consequente extermínio da diversidade indígena", afirma o procurador na ação.

Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, em fevereiro deste ano, o articulista reafirmou os termos, acrescentando ainda que " tipificamos como bugres índios que levam ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam reconhecidos como terra dos índios".

Para o MPF, a defesa da liberdade de imprensa ou de opinião esbarra no supremo princípio constitucional da igualdade. "Não há princípios nem direitos absolutos. Pretender lícito que alguém esparja lama sobre o bom nome alheio, impunemente, é esquecer que todo direito encontra limites". Isso é reforçado pela Constituição Federal, que manda punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo-se aí a prática do racismo.

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