ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

MPF pede exclusão da frase "Deus seja louvado" das notas de Real

Marta Ferreira | 12/11/2012 14:42

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais. O MPF (Ministério Público Federal) afirma que a medida não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase.

O principal argumento da ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. São citados, no texto que pede a exclusão, princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.

Em 2011, a Procuradoria recebeu representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante o inquérito, a Casa da Moeda informou à Procuradoria que cabe privativamente ao Banco Central “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda informou que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
“Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. “Mesmo a lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para 'determinar as características gerais das cédulas e das moedas' não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião”, apontou o procurador.

Segundo ele, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”, embora ele reconheça que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos). “O Brasil optou por ser um Estado laico” e, portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, contrapôs.

“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe', observa.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.

Nos siga no Google Notícias