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Cidades

Prefeitura terá de pagar Ecad antecipado para festas

Redação | 19/11/2010 14:12

A Prefeitura de Campo Grande vai ter de recolher, antecipadamente, os valores referentes a direitos autorais pela execução de músicas ao vivo em festas que promover no Parque de Exposições Laucídio Coelho. A decisão é da Justiça, em ação proposta pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra o Município e Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), proprietária do parque.

Os desembargadores da 5ª Turma Cível, em sessão realizada nesta quinta-feira (18), por unanimidade rejeitaram os argumentos do Município contra o pagamento dos direitos autorais antecipados.

O Ecad ingressou com ação de obrigação de fazer contra a prefeitura e a Acrissul, alegando que o Município promoveu show ao vivo no Parque de Exposições, sem providenciar a prévia e expressa autorização para as execuções musicais programadas mediante o pagamento e também promoveu a Festa Junina e a Festa das Nações sem o recolhimento dos valores.

Em 1º grau foi julgada improcedente a pretensão e o Ecad recorreu suscitando a inconstitucionalidade de lei municipal que veda a cobrança da taxa do ECAD em eventos sem fins lucrativos, e estaria em confronto com a Lei Federal 9.610/98.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que a referida lei não é inconstitucional. Para ele, a medida legal foi elaborada por ente federativo competente para legislar sobre a matéria, além do que, paira sob ela a presunção de constitucionalidade.

Quanto ao mérito, o desembargador ressaltou que, no Brasil, o Ecad é responsável por questões relativas a cobranças de direitos autorais, e que foi instituído pela Lei Federal 5.988/73, criado pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais (9.610/98).

"Trata-se de festividades que, muito embora não haja a cobrança de ingressos, o lucro obtido é evidente, haja vista a contratação de artistas de forma remunerada, parques de diversões, também com a cobrança de ingressos, além de ampla e diversificada praça de alimentação", argumentou sobre a cobrança pretendida.

Desta forma, a 5ª Turma Cível deu provimento ao recurso para declarar a obrigatoriedade, por parte do Município e da Acrissul, de não proceder a execução de obras musicais enquanto não providenciarem, prévia e expressamente, a necessária liberação no Ecad.

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