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Cidades

Relator nega suspensão de indenização para coronel da PM

Redação | 18/01/2010 13:37

O relator da 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, opinou pela rejeição do recurso do Governo do Estado contra o pagamento de indenização de R$ 200 mil ao coronel da reserva da Polícia Militar, Paulo Cezar Navega. Ele ganhou ação por não ter sido promovido em cinco ocasiões entre junho de 2000 e maio de 2002.

No entanto, o julgamento foi adiado a pedido do desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo. O caso será decidido com o seu voto e do outro vogal, Rubens Bergonzi Bossay. A decisão ficou para a próxima segunda-feira.

Navega ganhou, em junho de 2008, direito à indenização por danos morais de R$ 200 mil por ter sido preterido em cinco promoções. A sentença é do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Ricardo Galbiati, de 12 de junho de 2008. Ele acatou os argumentos do coronel e condenou o Estado.

No entanto, o pedido foi parcialmente aceito, já que o magistrado definiu o valor de R$ 200 mil. Navega pediu R$ 1 milhão.

Navega alegou que foi preterido em cinco promoções em dois anos, entre 23 de junho de 2000 e 9 de maio de 2002. Tenente-coronel há cinco anos no posto e com 27 anos de serviços na Polícia Militar, ele alegou que preenchia todos os requisitos para ser promovido a coronel.

Citou que houve manipulação de notas e ações dos comandantes da PM. Alegou desgaste emocional e humilhações, como ser lotado no 3º Batalhão da PM em Dourados e ficar sob o comando de um major.

"Sua união conjugal dissolveu-se, porque a esposa não suportou os riscos que a família corria, como por exemplo atentado a tiros sofrido em sua residência; que sofreu constrangimento de ser exposto na mídia estadual; que sofreu grave depressão", descreveu Galbiati, na sentença, que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul.

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