Resolução da Aneel muda regra para corte de energia
Redação | 10/09/2010 08:46
O corte no fornecimento de energia por falta de pagamento só poderá ser feito se em até 90 dias o consumidor for comunicado do atraso.
Após esse período, caso o cliente não tenha sido notificado e tiver quitado as contas seguintes à vencida, a empresa de energia não poderá suspender o abastecimento.