Resolução diminui limite de valor de contratos ao TCE/MS
O limite do valor dos contratos e instrumentos similares sujeitos ao encaminhamento e exame do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) diminui de R$ 350 mil para R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 90 mil para R$ 32 mil quando referentes a compras e serviços.
A medida consta da resolução normativa 064, publicada no Diário Oficial do dia 8 de setembro, e entrará em vigor a partir de janeiro do ano que vem.
O diretor geral de Controle Externo do TCE/MS, Parajara Moraes Alves Júnior, explica que o objetivo do Tribunal com esta medida é exercer um melhor controle sobre as despesas públicas, visto que os valores anteriormente fixados restringiam a fiscalização a obras com valores mais elevados.
Segundo ele, com o corpo técnico poderá a partir do ano que vem apreciar com maior abrangência os contratos firmados pelos jurisdicionados de todo o estado, incluindo prefeituras, câmaras, fundações, autarquias e fundos, entre outros.
Ainda de acordo com Pajara, as contratações cujos valores se situem abaixo dos limites de R$ 32 mil para compras e R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia devem permanecer no órgão de origem para serem examinados por ocasião das inspeções que forem realizadas pelo TCE. (Com informações da assessoria de imprensa do TCE/MS).