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Cidades

Sem poder multar caminhoneiros, blitz da Lei do Descanso foca empresas

Aline dos Santos e Paula Virorino | 30/10/2012 10:37
PRF faz fiscalização na saída para São Paulo. (Foto: Minamar Júnior)
PRF faz fiscalização na saída para São Paulo. (Foto: Minamar Júnior)

Impedidos de ser multados por descumprir a Lei do Descanso, a maioria dos caminhoneiros segue circulando pelas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul com sobrecarga na jornada. Nesta terça-feira, fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) e PRF (Polícia Rodoviária Federal), realizada na saída para São Paulo, encontrou motorista que já ficou atrás do volante por 16 horas consecutivas. Como resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe multa dos condutores até fevereiro, o foco da blitz é nas empresas.

De acordo com o procurador Leontino Ferreira de Lima Júnior, o Ministério Público pode verificar o cumprimento da lei trabalhista. Como resultado da operação, realizada hoje em todo o país, as empresas serão notificadas e estão sujeitas a penalidades, como multa que pode chegar a R$ 100 mil.

O procurador enfatiza que o maior problema é com as grandes empresas do setor rodoviário. “A lei determina que as empresas fiscalizem os seus empregados. O problema é que nas grande empresas o trabalhador ganha por comissão, não é determinado prazo máximo de jornada. Trabalham até quando dá. O autônomo é mais tranquilo em relação a isso”, afirma.

Conforme a  Lei 12.619, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. O almoço deve ser de uma hora e o descanso noturno de 11 horas.

A fiscalização é feita por meio do disco do tacógrafo, que monitora a distância percorrida e a velocidade.  O procurador reconhece que o recurso é sujeito a fraudes, mas avalia que ainda é o melhor mecanismo para confirmar a jornada.

Procurador mostra disco do tacógrafo, que monitora distância e velocidade. (Foto: Minamar Júnior)
Procurador mostra disco do tacógrafo, que monitora distância e velocidade. (Foto: Minamar Júnior)

A fiscalização no Posto 21 começou às 7h e será encerrada ao meio dia. Conforme o inspetor  da PRF, José Ramão Mariano Filho, foram fiscalizados cerca de 50 veículos até às 9h e mais da metade estava irregular. Ele explica que, se não fosse a resolução do Contran, o motorista seria enquadrado em infração grave.  A multa é de R$ 127 com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Vida real – “Para ganhar bem, a gente tem que trabalhar dois meses em um”. Com essa afirmação, Hamilton Dias de Jesus, de 47 anos, justifica porque já chegou a dirigir 16 horas seguidas. A viagem de hoje é de Sorriso (Mato Grosso) a Cambé (Paraná). O sono também foi curto, apenas quatro horas. “Dormi por volta da uma hora da manhã e acordei às 5 horas”, conta.

Para ele, as empresas deveriam estipular um salário e a carga horária. “Acho que a lei já deveria ter sido criada antes”, afirma Hamilton, caminhoneiro há 27 anos.

Gilmar de Souza, de 32 anos, vai de Eldorado para Rondonópolis (Mato Grosso). Ele conta que tenta priorizar o descanso noturno. “Durante a noite, a gente para e dorme bem”, diz, após oito horas de sono. O dia é todo passado na estrada, com poucas paradas para não acelerar a viagem.

A Lei do Descanso entrou em vigor no mês passado, mas o Contran, por meio da resolução 417, deu prazo de 180 dias para que os ministérios do Trabalho e dos Transportes definam uma lista das rodovias federais com pontos de parada que preencham as condições sanitárias e de conforto exigidas por lei. A ideia é que a aplicação de multas ocorra apenas nessas estradas.

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