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Cidades

Sentença dada em MS põe em xeque lei antitóxico

Redação | 12/06/2008 17:45

Ao sentenciar um réu por tráfico de drogas nesta semana, o juiz de Caarapó Waldir Peixoto Barbosa considerou inconstitucional trecho da lei em vigor desde 2006 que mudou a punição para esse tipo de crime no Brasil e prometeu mais rigor, mas também permitiu benefícios aos condenados.

Atendendo a alegação do promotor Cláudio Rogério Ferreira Gomes, o juiz deixou de aplicar ao  acusado o item da lei que permite a redução de pena para réus primários, de bons antecedentes e que não façam parte de organização criminosa.

Com isso, a pena do acusado em questão, Valmir Cavanha Cavalheiro, de 26 anos, que poderia ser reduzida para 1 ano e 8 meses, foi fixada em 5 anos.  O posicionamento é novidade no Judiciário e, segundo a avaliação do promotor, pode abrir caminho para a criação de jurisprudência a respeito do assunto.

Quando pediu ao juiz que fosse declarada a inconstitucionalidade desse trecho da lei, o promotor usou o argumento de que essa parte da legislação fere o princípio constitucional da proporcionalidade. Ele explica que isso quer dizer que réus condenados por outros crimes, com base no Código Penal, não têm o mesmo tratamento.

Na prática, afirma, um condenado por tráfico pode ter a punição reduzida ao ponto de cumprir penas menores do que um réu de crimes em tese menos graves, como furto ou roubo.

Uma outra diferença é que, com a pena diminuída, os réus por tráfico podem parar no semi-aberto com pouco tempo de cumprimento de regime fechado, uma realidade que ficou evidenciada na Colônia Penal Agrícola de Campo Grande, que recebeu uma leva de presos condenados por tráfico em pouco tempo, depois da entrada em vigor da lei.

Contra-senso

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