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Cidades

STJ mantém no RJ julgamento de Beira-Mar por assassinato

Redação | 21/08/2010 16:15

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou anteontem o julgamento do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, pelo Tribunal do Juri, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

A defesa dele queria transferir o processo, alegando perigo para a ordem pública e para a segurança do preso e ainda alegando dúvidas sobre a imparcialiadade dos jurados.

Beira- Mar é acusado pelo assassinato de Michel Anderson do Nascimento Santos, 20 anos, em 1999 e será julgado por homicídio triplamente qualificado. A gravação de um telefonema, em 30 de agosto de 1999, flagrou Beira-Mar comandando uma sessão de tortura de cerca de uma hora, antes de ordenar a execução de Michel, estagiário de informática.

O corpo da vítima nunca foi encontrado. Ele foi esquartejado vivo e teve de comer suas próprias orelhas, porque teria tido um romance com Joelma Carlos de Oliveira, ex-namorada de Beira-Mar. Ela também nunca foi localizada pela polícia.

Os ministros negaram o pedido de transferência do processo pois não ficou comprovado perigo contra a ordem pública e a segurança do preso, ou dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados.

Beira Mar está preso, desde 2007, no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, pelos crimes de lavagem de dinheiro e de tráfico de drogas e de armas na prisão. Ele foi condenado a 29 anos e oito meses de reclusão.

A defesa pretendia impedir que Beira-Mar fosse julgado em Duque de Caxias. Os advogados alegaram que os jurados poderiam ser influenciados e o julgamento seria um "verdadeiro linchamento social" e que o município não teria condições de garantir o bem estar de seu cliente.

O relator do processo, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, não aceitou esses argumentos. Segundo o relator, a atividade criminosa de Beira Mar ultrapassa os limites regional e internacional. Ele observou, ainda, que o local do julgamento não oferece perigo ao preso.

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