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Cidades

STJ publica nota de explicação à absolvição de Zequinha

Redação | 30/06/2009 21:58

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou hoje no site oficial do órgão uma nota de esclarecimento sobre a decisão que manteve a absolvição do ex-atleta José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação do crime de exploração sexual. No dia 17 de junho, no entanto, reportagem do site do órgão citava que "STJ diz que cliente ocasional de garota de programa não viola o ECA".

Na nota de esclarecimento elaborada pela assessoria de imprensa do órgão, está escrito que ao decidir que o cliente ocasional de prostituta adolescente não viola o artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o STJ, em momento algum, afirmou que pagar para manter relação sexual com menores de idade não é crime. Conforme a nota, a assessoria comunica que a conduta é prevista em dispositivos da legislação penal brasileira.

Ocorre que a corte suprema entendeu que as adolescentes eram garotas de programa, já que estavam num ponto de ônibus e cobraram de R$ 60 a R$ 80 para ficar com o ex-atleta e o assessor. Sob a alegação de que as garotas já eram "prostitutas reconhecidas", a decisão teve como base a absolvição dos réus por parte do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o STJ, os réus foram inicialmente denunciados como incursos nos artigos 213 (estupro ficto) do Código Penal, além dos artigos 241-B e 244-A do ECA ("submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual"). Só que, de acordo com a nota, foram absolvidos do crime de estupro e condenados por outros crimes.

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