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Cidades

STJ rejeita indenização a pecuarista sul-mato-grossense

Redação | 14/10/2010 12:50

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um pedido de indenização à pecuarista de Mato Grosso do Sul que, ao fazer contratos de parceria pecuária, recebeu como garantia um imóvel que não exisita.

A pecuarista moveu ação contra o Estado e o tabelião, já que o imóvel dando em garantia tinha registro em cartório. A certidão apresentada seria falsificada.

O entendimento da Primeira Turma do STJ para o caso foi de que não há responsabilidade objetiva do Estado que autorize indenização por danos decorrentes da inexistência de imóvel registrado em cartório, dado em garantia hipotecária de contrato.

Segundo as informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça, a autora da ação mantinha dois contratos de parceria pecuária, garantidos por imóvel rural.

A parceira tinha a obrigação de devolver, no prazo fixado, os animais entregues, acrescidos de 25% de bezerros machos, ao ano. Como o contrato foi descumprido, a autora executou a garantia hipotecária.

Ao fazê-lo, descobriu que o imóvel, apesar de registrado em cartório, não existia. Por isso, ingressou com ação contra o estado de Mato Grosso do Sul e o tabelião, buscando condená-los pelos danos materiais sofridos.

Em seu voto, o ministro Teori Albino Zavascki afirmou que o sistema brasileiro prevê a responsabilidade civil apenas em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. "Não basta que o agente tenha praticado uma conduta ilícita, tampouco que a vítima tenha sofrido um dano.

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