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Cidades

Superlotados, juiz acata pedido de interdição de presídios em Campo Grande

Graziela Rezende | 04/11/2013 12:54

Após pedido do MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), de interdição de cinco presídios em Campo Grande, por conta das precariedade nos locais, o juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Gil Messias Fleming, aceitou e determinou a interdição, considerando suficientes os documentos apresentados pelo órgão.

Por tal conveniência, foi rejeitado o pedido preliminar levantado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de inobservância do procedimento previsto no código de normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Segundo o juiz, os documentos registram algo que é do conhecimento de todos, a superlotação carcerária nestes locais.

De acordo com a decisão, “a conveniência da interdição das unidades penais, por conta de tudo o que já foi exposto inclusive na decisão de f. 461-480, resulta da insuficiência das ações realizadas pelo Estado, que tem visto a situação degradante do sistema carcerário se agravar e caminha a passos lentos para, ao menos, minimizar os efeitos disso”.

Entre outras situações, o Magistrado ressaltou que somente após o deferimento do pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual é que foi disponibilizado o Médico Clínico-Geral para atendimento nas Unidades Penais, assistência essa que era irregular desde outubro de 2012.

Os locais a serem interditados são: Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi (EPFIIZ), Instituto Penal de Campo Grande (IPCG), Centro de Triagem “Anízio Lima” (CT), Presídio de Trânsito de Campo Grande (PTRAN), Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” (EPJFC), pelas precárias condições dessas unidades penais.

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