TJ determina indenização à criança que sofreu no parto
O Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade determinar o pagamento de 10 salários mínimos de pensão mensal (hoje R$ 4.015,00) e R$ 83 mil por danos morais a um menino de 8 anos que nasceu com graves seqüelas neurológicas por falta de atendimento médico adequado no Hospital Geral.
O TJ entendeu que em 2000, a mãe do garoto, Maria Amélia Domingues Dutra, não teve o atendimento necessário em tempo hábil, quando entrou em trabalho de parto.
A cesariana estava marcada para o dia 15 de abril, mas no dia 8 a mãe começou a sentir fortes dores, procurou o médico pela manhã, que a examinou e a encaminhou para o Hospital Geral de MS, após diagnóstico de infecção urinária, prescrevendo a medicação necessária para essa infecção.
Após internar a paciente, ele não voltou mais ao hospital, segundo relatos anexados ao processo. A mulher também teve sangramento, mas não foi examinada por nenhum médico do hospital, denunciou a mãe.
Doze horas depois, por volta das 21h45m, o médico ainda não havia sido encontrado e outra médica atendeu o caso. O parto traumático acabou provocando falta de oxigênio ao bebê que teve paralisia cerebral, com lesões permanentes, graves e irreversíveis
A indenização foi estabelecida com base em laudos que mostraram a necessidade de sessões de fisioterapia, com fonoaudiólogo, por tempo indeterminado, além de se alimentar por sonda. Na sentença, foi observado que o hospital não tinha equipamentos adequados para esse tipo de emergência e que deixou de prestar atendimento digno à paciente.
Os médicos foram liberados de fiança porque o Tribunal entendeu não haver no processo elementos suficientes que demonstrasse conduta culposa ou dolosa.
Já a operadora de plano de saúde Med New também foi responsabilizada como fornecedora do serviço médico, já que as