TJ livra Estado de indenizar preso por superlotação
Redação | 09/09/2010 16:19
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade e nos termos do voto do relator, acatar a um recurso do Estado, que havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização a um interno do Estabelecimento Penal de Corumbá.
O funileiro M.R.P ingressou com ação de reparação de danos morais contra o Estado alegando que sofria violação de seus direitos elementares já que o presídio