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Cidades

TJ mantém condenação de homem que vendia frangos impróprios para o consumo

Nyelder Rodrigues | 29/04/2016 19:34

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação dada, em primeira instância, a Odair Silva de Oliveira por vender frangos impróprios para o consumo, conforte normas sanitárias. Ele recorreu das penas restritivas de direito impostas a ele, que também foi multado em um salário mínimo.

No relatório dos fiscais da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), constam a apreensão de 582 frangos transportados em dois veículos. Várias irregularidades foram constatadas, como acondicionamento em péssimas condições, sem refrigeração, em embalagens sem rótulo e dentro de isopores, além de serem abatidos de maneira clandestina.

O Laudo de Constatação de Irregularidades assinado por três fiscais estaduais agropecuários do Iagro, é contundente em afirmar que os produtos podem ter contaminação elevada e são considerados impróprios para o consumo humano. Em depoimento, o réu admitiu ter abatido os frangos em sua residência e que os transportava irregularmente, também os tingindo com corante de bolo para parecerem caipiras.

Diante da situação, a maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiu por manter a pena inicial. "Quanto à pena, os fiscais afirmam no documento que as consequências, caso os frangos fossem consumidos, poderiam ser muitos graves, inclusive, podendo levar a óbito o indivíduo", explica a desembargadora e relatora do caso, Maria Isabel de Matos Rocha.

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