TRE: portaria reforça combate à propaganda fora de época
Redação | 06/06/2008 18:20
Através de uma portaria, o juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, José Carlos de Souza, determinou a fixação de um comunicado em ônibus, cinemas, bancas, estádios, bares, igrejas e supermercados a proibição de propaganda eleitoral naqueles locais. Na prática, a ordem reforça a proibição de propaganda eleitoral fora da época permitida pela Justiça Eleitoral (6 de junlho).
Quem descumprir a portaria estará sujeito a responder por crime de desobediência eleitoral, sob pena de três meses a um ano e pagamento de multa, conforme a assessoria de comunicação do TRE (Tribubal Regional Eleitoral).