TRF1 livra farmácias de cumprir determinação da Anvisa
O desembargador federal do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Daniel Paes Ribeiro, reconsiderou a decisão e livrou as farmácias de todo o País do cumprimento da RDC 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em nova decisão hoje à noite, ele não mais restringiu aos limites do Distrito Federal os efeitos da liminar que desobrigava as associadas da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) do cumprimento de instruções normativas e da Resolução 44/2009 do órgão federal.
No novo despacho, divulgado hoje à noite, o magistrado considerou que a resolução da Anvisa tem abrangência nacional e não seria razoável suas normas valessem para alguns alguns estabelecimentos.
Com a decisão, as farmácias de Campo Grande poderão continuar expondo remédios vendidos sem receita médicas ao alcance do consumidor e até serem transformadas em mercadinhos, com a venda de bebidas e outros produtos.