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Cidades

Tribunal anula multa de R$ 23 mil aplicada a advogado

Redação | 04/11/2009 16:26

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a multa de R$ 23.250 aplicada ao advogado Leonilson Raimundo Machado por ter abandonado um processo na 2ª Vara de Bataguassu. A punição foi anulada pela Seção Criminal do órgão.

Conforme o processo, ele foi intimado em fevereiro deste ano para audiência no dia 22 de abril deste ano. Ele tinha sido destituído. O advogado alegou que só foi constituído para única e exclusivamente para extrair cópias dos processos.

Como Machado não compareceu à audiência, o juiz o multou por abandono de causa em R$ 23,2 mil. O impetrante alega que não se caracterizou abandono de causa, haja vista que no momento em que a audiência foi realizada, já não estava mais constituído nos autos em razão da limitação de poderes contidos no processo.

A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela concessão parcial da ordem, somente para reduzir a multa ao patamar mínimo legal, rejeitada a preliminar de nulidade do processo.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, disse que não se constatou desídia ou má-fé. "O que ocorreu na hipótese dos autos não foi abandono, mas sim uma falha no acompanhamento da ação penal, que pode ser atribuída às circunstâncias peculiares do caso, como o fato de ser, tanto o réu como o impetrante, residentes no interior de MT, e de se tratar de andamento de um processo principal na Comarca de Bataguassu e outro feito no estado de MT", informou.

Conforme o magistrado, o abandono, como expresso no art. 265 do CPP, caracteriza-se como a ausência definitiva, que ocorre somente quando a falta do patrono além de reiterada, mostra-se injustificada, e não em um só ato, como no presente caso.

Na manhã desta quarta-feira, por unanimidade, os desembargadores da Seção Criminal concederam a segurança ao advogado, nos termos do voto do relator e em parte com o parecer da PGJ.

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