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Cidades

Tribunal quer permanência de índios em terra demarcada

Redação | 03/11/2010 09:58

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o recurso apelativo de proprietários rurais para a retirada dos índios que ocupam a terra indígena Sucury'i , que já foi demarcada e homologada pelo Governo Federal em 1996.

O pedido no Município de Maracaju, foi de donos que ajuizaram apelação contra a decisão que determinou que os 235 indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupassem área, que fica em Maracaju, sul do estado, e tem 535 hectares.

A tentativa de retirar os indígenas da terra já demarcada não foi aceita pelo Tribunal, que confirmou decisão da Justiça Federal de Dourados, que em 2007 atendeu pedido do MPF para que os índios não esperassem mais fora da terra até o final do processo judicial, e sim, que os proprietários esperassem fora dela. A medida foi inédita quanto a processos de brigas por terras.

Para tentar acelerar o processo de demarcação, um ano depois de homologada, a terra foi ocupada pelos indígenas, que passaram a viver em parte da área reivindicada.

Em 8 de agosto daquele ano, 1997, houve audiência conciliatória na Justiça, com a presença do MPF. Foi feito acordo entre os índios e os proprietários e os Kaiowá permaneceriam numa área de 64 hectares "até o trânsito em julgado da sentença".

A situação só foi definida com a decisão inédita da Justiça Federal 10 anos depois, e confirmada agora pelo TRF-3.

(Com informações da PR/MS)

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