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Economia

Entra em vigor aumento de imposto sobre bebidas, cigarros e computadores

Flávio Paes | 01/01/2016 20:03
Bebidas alcoólicas entre os itens que terão aumento na carga tributária (Foto:Arquivo)
Bebidas alcoólicas entre os itens que terão aumento na carga tributária (Foto:Arquivo)

Nos próximos dia o consumidor vai perceber no bolso com o repasse no preço final, o efeito do aumento da tributação incidente sobre vários produtos. A partir desta sexta-feira estão em vigor aumentos de alíquotas de impostos (estaduais e federais) e contribuições que incidem sobre eles. São esperados aumentos do cigarro, bebidas alcoólicas, refrigerantes, perfumes, além de produtos eletrônicos como computadores, smartphones, roteadores e tablets.

Os governos estadual e federal aumentaram a carga tributária destes e alguns outros itens (alguns definidos como supérfluos) como forma de incrementar arrecadação e equilibrar as contas. Mato Grosso do Sul, assim boa parte dos estados, elevou as alíquotas de ICMS de bebidas, como cerveja, refrigerante,produtos de perfumaria e armas.

O Governo do Estado espera com a medida, compensar em parte uma déficit nas contas públicas calculado em R$ 650 milhões, com uma receita de R$ 296 milhões.

Com a entrada em vigor da ° 4.751, sobe de 17 para 20% o ICMS sobre as operações internas e de importação de cosméticos, perfumes e refrigerantes.  A lista de produtos considerados cosméticos e que terão o imposto aumentado contém: maquiagem, hidratantes, talcos, utensílios de manicure e pedicure, limas para unhas, esmaltes, acetona, produtos depilatórios, perfumes, águas de cheiro, tintas de cabelo, condicionador, produtos para barbear, sais, óleos, sabonetes de uso cosmético, além de toucas, pincéis, entre outros. 

Já a tributação sobre bebidas alcoólicas, fumo, cigarros, passa de 25 para 28%. Armas, peças e acessórios e munições, pagarão 25%.

O Governo federal, por sua vez,  elevou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados. A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.

Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto. Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida. Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor na saída da indústria.

As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo da bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu quanto na saída daquela que encomendou.

No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta o setor de PIS/Pasep e Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de itens de informática, em 2005.

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