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Economia

"Lei do Salão Parceiro" deve tirar 13 mil da informalidade no ramo de beleza

Ricardo Campos Jr. | 16/01/2017 17:44
Cabeleireiros e donos de salões de beleza participam de palestra sobre a "Lei do Salão Parceiro" (Foto: Marcos Ermínio)
Cabeleireiros e donos de salões de beleza participam de palestra sobre a "Lei do Salão Parceiro" (Foto: Marcos Ermínio)

O Sindprocab (Sindicato dos Profissionais da Área da Beleza em Mato Grosso do Sul) estima que 60% dos 22 mil trabalhadores do ramo atuem informalmente em regime de comissão em Campo Grande, sem registro em carteira de trabalho. Ou seja, são aproximadamente 13.200 pessoas que sairão da informalidade e serão beneficiadas pela “Lei do Salão Parceiro”.

A norma começa a valer no próximo dia 26 e regulariza o vínculo extra-CLT no setor.

A presidente da entidade, Lucimar Figueiredo Roza, explica que esse tipo de relação trabalhista é comum na área. Agindo dessa forma, muitos cabeleireiros, manicures, maquiadores, etc têm horários mais flexíveis e podem atender clientes em mais de um estabelecimento. O problema era a falta de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Do ponto de vista do empresário, os revezes eram ainda maiores. Os proprietários de salões estavam sujeitos a ações trabalhistas quando os contratos informais eram rompidos. Além disso, sobre os valores cobrados dos clientes incidem, além do valor devido pela comissão, impostos e custos, como insumos, água, luz, aluguel, etc.

Como será? - O advogado tributarista Robson Sitorski explica que com a Lei do Salão Parceiro, os profissionais terão que sair da informalidade e se cadastrarem como MEIs (Micro Empreendedores Individuais) ou como autônomos. A vantagem do primeiro sobre o segundo são os impostos recolhidos.

Segundo o Sebrae (Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), existem 6.533 profissionais do ramo da beleza cadastrados como MEI em Mato Grosso do Sul. A partir do dia 26 eles já poderão firmar contratos de parceria com salões nos quais atuam.

Conforme o advogado, pode ser um Micro Empreendedor Individual aquele cuja renda mensal com o ofício não ultrapasse R$ 5 mil. Nesse caso, ele recolhe R$ 52,85 por mês pela prestação de serviços.

O Sindprocab fez parte de uma mobilização sindical nacional pela padronização desses contratos. Um modelo já foi estabelecido.

Profissionais e empresários do ramo participaram nesta segunda-feira (16) de uma palestra no Sebrae onde receberam orientações sobre a nova lei e como devem proceder.

Sitorski esclarece que o primeiro passo é definir os percentuais de comissão “e os termos da parceria” e depois, com ajuda do sindicato, efetuar o registro do contrato.

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