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Economia

André sugere "maquiar" nova lei de incentivo para evitar questionamento

Marta Ferreira e Ítalo Milhomem | 02/06/2011 09:30
Governador participou de formatura de bombeiros esta manhã e comentou decisão do STF sobre incentivos fiscais. (João Garrigó)
Governador participou de formatura de bombeiros esta manhã e comentou decisão do STF sobre incentivos fiscais. (João Garrigó)

O governador de Mato Grosso do Sul disse nesta manhã que estuda propor uma nova lei de incentivos fiscais, depois da decisão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal), que derruba parcialmente a atual legislação. Puccinelli afirmou que a ideia é “maquiar” a lei, “assim como os outros estados vão fazer”, para que ela não sofra novos questionamentos.

O governador disse que a decisão do STF causa comoção por ter afetado 6 estados. Afirmou, porém, que os incentivos continuarão em validade e que a decisão sobre eles depende do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária), que reúne os secretários de fazenda estaduais e regula as regras sobre cobrança de ICMS entre os estados.

A legislação que o Supremo considerou inconstitucional em três itens da lei complementar 93, de 2001, quando o governador era Zeca do PT.

Em 2006, o então governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), foi à Justiça contra a legislação, alegando que ela estimula a guerra fiscal entre os estados e desrespeita a constituição.

O STF aceitou parcialmente o pedido, declarando inconstitucional um trecho do artigo 6º, na parte referente aos benefícios fiscais e financeiros, além dos artigos 7ª e 8ª. No entendimento do Plenário do Supremo, esses artigos permitem “a concessão de incentivos fiscais e benefícios atrelados ao ICMS, sem amparo em convênio interestadual”.

Durante a ação, o governo do Estado se manifestou alegando que as vantagens concedidas fazem parte do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho e à Renda (MS–Empreendedor), destinado ao estímulo dos empreendimentos industriais locais e à indução a novos investimentos, criação de postos de trabalho e geração de renda.

Este ano, a previsão é de que a renúncia fiscal provocada pelos incentivos fique em R$ 1 bilhão.

Também foram dadas decisões parecidas em relação às leis de incentivo do Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal.

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