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Economia

André veta punição a financeira que não informar quitação de débito

Paula Vitorino | 14/01/2013 08:55

Foi vetado totalmente o projeto de lei de autoria do deputado estadual Diogo Tita (PPS) que determinava multa para as financeiras de veículos que atrasassem o procedimento de baixa do gravame da quitação do bem junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), ou seja, comprovar que o veículo foi pago e pertence ao proprietário.

O governador André Puccinelli (PMDB) vetou o projeto por entender que a determinação cabe à União e não ao Estado. “Resta evidente que a disciplina da matéria é de competência da União e devem ser observadas as prescrições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, justifica.

O veto total foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14). O projeto de lei foi apresentado pelo deputado à Assembleia Legislativa no dia 24 de outubro do ano passado.

De acordo com o Contran, as financiadoras têm o prazo de 10 dias após a quitação do bem para fazer a baixa do gravame. O projeto de lei estabelecia multa de 10% sobre o valor do contrato para a financiadora que descumprisse o prazo.

Mas a lei não desonerava o proprietário das demais taxas de serviços do Detran, “visando à exclusão de informação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro e do Cadastro de Registro de Veículo do Detran”.

O deputado justificou a importância do projeto de lei afirmando que diversos proprietários de veículos, principalmente no interior do Estado, estavam com dificuldade para dar baixa no gravame.

De acordo com o artigo 1° do projeto apresentado, ficam as instituições que financiam veículos e motos localizada no Estado, a providenciarem a baixa do gravame da quitação do bem junto ao Detran, no prazo de 10 dias, conforme estabelecido na Resolução n° 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito.

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