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Economia

De alto consumo no Carnaval, imposto sobre bebidas passa de 70%

Renata Volpe Haddad | 20/02/2017 14:13
Imposto em cerveja de garrafa é de 55,6%. (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)
Imposto em cerveja de garrafa é de 55,6%. (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)

Carnaval é época de festa e folia e quem não deixa de arrecadar é o governo, que este ano, deve recolher até 50% de tributos sobre os produtos mais consumidos nesta época do ano. Disparado, as bebidas têm os impostos mais caros. Entre elas, a caipirinha que leva cachaça e limão tem 76,66% de tributação no preço. A justificativa para isso, é que são bens supérfluos.

O levantamento foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Além da caipirinha, o chope também tem uma alta carga tributária: 62,2%. A cerveja de lata ou garrafa também entra na dança, sendo que só de imposto o governo arrecada 55,6%. Ainda nas bebidas, o folião que prefere tomar refrigerante paga 46,47% de tributação e pela água mineral, o imposto é de 37,44%.

Quem pretende viajar no Carnaval vai desembolsar 22,32% em passagem aérea e 29,56% sobre o valor da hospedagem. Agora, quem for acompanhar de perto os desfiles das escolas de samba, vai pagar 36,28% de imposto embutidos no valor do pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo.

Máscara de plástico tem imposto de 43,9%. (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)
Máscara de plástico tem imposto de 43,9%. (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)

Fantasias - E a cobrança de impostos não é só nas viagens e bebidas, tem tributação também nas fantasias. Um colar havaiano, por exemplo, tem carga tributária de 45,96%; spray de espuma, 45,94%; máscara de plástico, 43,93%; confete, 43,83%; fantasia de tecido 36,41%.

Para o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a população brasileira não sabe das altas taxas de tributos embutidos nesses produtos. Segundo ele, os legisladores justificam a elevada carga tributária sobre os produtos carnavalescos e de viagens por serem considerados bens supérfluos.

De acordo com o princípio da seletividade, os produtos devem ser tributados de acordo com a sua essencialidade, ou seja, quanto mais importante for para a população, menor deve ser a tributação.

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