ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Economia

Lei protege clientes de "armadilhas" de oficinas indicadas por seguradoras

Caroline Maldonado | 08/05/2014 12:44
Cláudia pegou o carro na oficina e depois de uma semana descobriu que mangueiras do ar condicionado estavam sem braçadeiras (Foto: Cleber Gellio)
Cláudia pegou o carro na oficina e depois de uma semana descobriu que mangueiras do ar condicionado estavam sem braçadeiras (Foto: Cleber Gellio)

Deixar o carro na oficina por um longo tempo e precisar de carona de familiares já é um transtorno, que muda toda a rotina. Pior que isso foi o que aconteceu com a comerciante, Cláudia Lany, 39 anos. Ela deixou o carro, no fim de 2013, durante um mês inteiro, para reparo do sistema de ar condicionado, e uma semana depois de pegar o veículo descobriu que o reparo foi feito de forma errada. A comerciante foi obrigada a escolher uma das cinco oficinas determinadas pela seguradora, situação que, desde o mês passado, uma lei proíbe em Mato Grosso do Sul. 

A oficina alegou que as peças viriam de outro estado, por isso a demora. Uma semana depois de retirar o carro da oficina, quando levou o Gol para revisão na concessionária, Cláudia foi alertada pelos funcionários de que as mangueiras do ar condicionado estavam sem braçadeiras.

A comerciante então procurou a seguradora para reclamar o serviço e, dessa vez, o problema foi resolvido em dois dias. “Foi muito complicado ficar sem carro por um mês. São quatro pessoas na minha casa, um filho na faculdade e eu tive que usar o carro do meu marido nesse tempo. Daí depois eu ainda descobri que tinha sido enganada. Eu fui a seguradora e disse que iria a pequenas causas, daí resolveram o problema rapidamente”, contou. Cláudia usou o carro reserva por uma semana, o tempo máximo permitido pela seguradora.

Nova lei – Desde o dia 23 do mês passado, o segurado não é mais obrigado a escolher entre as oficinas estabelecidas pela seguradora. É o que determina a lei estadual nº 4.524/2014.

Agora, o segurado e o “terceiro” (o outro envolvido no acidente) têm direito de escolher qualquer oficina. Mesmo que ambos não entrem em consenso, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos, separadamente.

A lei, de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, e publicada no Diário Oficial de MS, no dia 24 de abril.

De acordo com o superintendente do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Alexandre Rezende, “se a seguradora se opor a escolha do segurado, o mesmo pode procurar o Procon imediatamente”.

Nos siga no Google Notícias