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Economia

Loja é condenada em R$ 4,6 mil por protestar R$ 95,98

Redação | 22/06/2009 16:50

A 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande condenou a loja das Casas Bahia a pagar indenização por danos morais de R$ 4,6 mil, corrigidos, para o cliente Paulo Sérgio Ribeiro, por inscrever seu nome indevidamente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A decisão é do juiz leigo Giuliano Corradi Astolfi, de 18 de maio deste ano, e será publicada na edição de amanhã no Diário Oficial da Justiça.

Segundo a sentença, o cliente comprou um aparelho de telefone celular. Ele entrou na Justiça e conseguiu obrigar a empresa a devolver R$ 499. No entanto, Ribeiro ficou sem o telefone celular.

Contudo, as Casas Bahia entenderam que ele ficou devendo um remanescente no valor de R$ 95,98 e o inscreveram no SPC. Com o nome negativado, o cliente alegou ter sofrido danos morais. Ele recorreu à Justiça e ganhou a ação. No entanto, o ganho foi parcial.

O consumidor havia pedido o pagamento de R$ 16 mil. A Justiça determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 4.650 corrigidos pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado). Para o juiz leigo, a empresa não poderia ter inscrito o nome do cliente no SPC, já que tinha ficado com o aparelho telefônico e a Justiça determinou a devolução do valor pago pelo consumidor.

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