Para facilitar declaração do IR, veja regras para gastos com educação
O prazo para submeter a declaração do imposto de renda à Receita Federal encerra no próximo dia 30, por isso, o Campo Grande separou dicas sobre gastos com educação, chamados de despesas com instrução, despesas que podem ser deduzidas do imposto.
Valor máximo - No entanto, há valor limite. "A Receita estipula teto de R$ 3.375,83 com gastos com instrução", antecipa a auditora fiscal Adalgisa Fugita, delegada-adjunta do órgão.
"Então, se o declarante tem um dependente cursando ensino superior, por exemplo, mas a mensalidade da faculdade é de R$ 5 mil reais, o valor máximo de dedução considerado será de R$ 3.375,83", explica.
Despesas com pós-graduação latu sensu também entram, assim como creche, conforme Fugita. São cursos latu sensu MBAs (Master in Business Administration) e especializações. "Só não entram gastos com uniforme, aulas como escola particular de inglês, além de despesas com transporte e material escolar", complementa a auditora.
Maioridade - Em relação à idade, Fugita explica que filhos ou enteados de até 21 anos podem ser declarados dependentes, de acordo com a legislação tributária. Portanto, até essa idade, ficam isentos de declarar, sendo necessária apenas a declaração dos responsáveis.
Após essa idade, o contribuinte só pode declarar dependentes de até 24 anos que ainda dependa, do financiamento dos responsáveis para pagar custos com faculdade ou curso técnico de segundo grau.
Renda - "No entanto, se esses dependentes de 21 a 24 anos, já tiverem alguma renda, por menor que seja, é melhor desmembrar e declarar a parte, e não como dependentes dos pais", aconselha Fugita.
Segundo a auditora, qualquer renda concedida aos dependentes devem ser incluídas na declaração dos responsáveis, o que pode gerar tributação a mais a ser paga.