ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 23º

Economia

Para facilitar declaração do IR, veja regras para gastos com educação

Liana Feitosa | 18/04/2015 10:27
Receita Federal estipula teto de R$ 3.375,83 com gastos com instrução. (Foto: Campo Grande News)
Receita Federal estipula teto de R$ 3.375,83 com gastos com instrução. (Foto: Campo Grande News)

O prazo para submeter a declaração do imposto de renda à Receita Federal encerra no próximo dia 30, por isso, o Campo Grande separou dicas sobre gastos com educação, chamados de despesas com instrução, despesas que podem ser deduzidas do imposto.

Valor máximo - No entanto, há valor limite. "A Receita estipula teto de R$ 3.375,83 com gastos com instrução", antecipa a auditora fiscal Adalgisa Fugita, delegada-adjunta do órgão.

"Então, se o declarante tem um dependente cursando ensino superior, por exemplo, mas a mensalidade da faculdade é de R$ 5 mil reais, o valor máximo de dedução considerado será de R$ 3.375,83", explica.

Despesas com pós-graduação latu sensu também entram, assim como creche, conforme Fugita. São cursos latu sensu MBAs (Master in Business Administration) e especializações. "Só não entram gastos com uniforme, aulas como escola particular de inglês, além de despesas com transporte e material escolar", complementa a auditora.

Maioridade - Em relação à idade, Fugita explica que filhos ou enteados de até 21 anos podem ser declarados dependentes, de acordo com a legislação tributária. Portanto, até essa idade, ficam isentos de declarar, sendo necessária apenas a declaração dos responsáveis.

Após essa idade, o contribuinte só pode declarar dependentes de até 24 anos que ainda dependa, do financiamento dos responsáveis para pagar custos com faculdade ou curso técnico de segundo grau.

Renda - "No entanto, se esses dependentes de 21 a 24 anos, já tiverem alguma renda, por menor que seja, é melhor desmembrar e declarar a parte, e não como dependentes dos pais", aconselha Fugita.

Segundo a auditora, qualquer renda concedida aos dependentes devem ser incluídas na declaração dos responsáveis, o que pode gerar tributação a mais a ser paga.

Nos siga no Google Notícias