ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Economia

Sefaz baixa regras para parcelamento do ICMS em atraso

Redação | 25/08/2008 10:25

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) baixou uma resolução permitindo o parcelamento de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e estabelecendo regras para isso.

O parcelamento inclui, além do próprio imposto, multa e os acréscimos legais. Ele pode ser concedido em relação a fatos geradores ocorridos antes do trimestre que anteceder ao mês da data do pedido.

A concessão, porém, está condicionada ao limite de duas parcelas por período de apuração a que corresponderem os débitos a

parcelar, no caso de apuração por período mensal e uma parcela por período de apuração a que corresponderem os débitos a parcelar, no caso de apuração por período quinzenal.

Também está condicionada ao pagamento da parcela inicial no valor correspondente a pelo menos 15% do débito a parcelar, no caso de parcelamento em até doze parcelas; 20%, no caso de parcelamento acima de doze parcelas.

Não podem existir, em nome do sujeito passivo, outros débitos fiscais, nem qualquer pendência por descumprimento de apresentação da Guia de Informação e Apuração de ICMS. Não será permitido parcelamento em mais de 24 parcelas.

Nos siga no Google Notícias