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Economia

STF autoriza prefeituras a cobrarem ISS de cartórios

Redação | 14/02/2008 17:40

O Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), e considerou que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o Imposto Sobre Serviços sobre os serviços notariais e de registros públicos. Conforme a assessoria do STF, dos 11 ministros que votaram sobre o caso, apenas Carlos Ayres de Brito considerou a cobrança ilegal (avaliando que os serviços eram imunes à tributação).

A maioria dos ministros do STF considerou não haver ilegalidade na cobrança do ISS, que está prevista na lista anexa da Lei Complementar 116/03 (que dispõe sobre o imposto). O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, foi o primeiro a votar pela legalidade da cobrança (em setembro de 2006, quando a questão chegou ao âmbito do Supremo), lembrando que o serviço notarial e de registro é uma atividade estatal delegada, mas enquanto atividade privada é um serviço sobre o qual não está impedida a incidência do ISS.

Já o ministro Joaquim Barbosa, que votou em abril de 2007, vê que não há impedimento na cobrança do ISS sobre atividade explorada economicamente por particular, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Nesta tarde, os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ellen Gracie também posicionaram-se favoráveis à cobrança.

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