ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, TERÇA  07    CAMPO GRANDE 29º

Economia

STJ limita taxa de juros em contrato considerado abusivo

Redação | 23/06/2008 16:59

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso de uma instituição financeira e manteve a limitação da taxa de juros em uma operação de empréstimo, em que o índice cobrado foi considerado abusivo. O entendimento foi aplicado ao o recurso especial interposto pelo Banco GE Capital S/A contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que limitou a taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido pela instituição.

O caso julgado envolve um empréstimo pessoal de R$ 853,76 contratado pelo autor da ação em setembro de 2005. O contrato previa o pagamento de seis prestações mensais de R$ 196,27, totalizando R$ 1.177,62. A taxa de juros contratada foi de 11% ao mês (249,85% ao ano). Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ constatou a cobrança de juros abusivos e determinou sua adequação ao patamar da taxa média praticada pelo mercado.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, decidiu contrariamente ao banco afirmando que a taxa cobrada pelo banco representa mais do que o dobro da média praticada no período, em torno de 70,55% ao ano. A magistrada ressaltou ainda que, na época da contratação, o Copom (Comitê de Política Monetária) iniciava o processo de redução da taxa Selic de 19,75% para 19,50% ao ano.

Nancy Andrighi destacou, em seu voto, que a impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada pelas partes já está pacificada no STJ, mas existe uma exceção bem definida pela jurisprudência: a possibilidade de limitação dos juros nos casos em que cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados.

Para ela, está comprovado nos autos que, enquanto a taxa média de juros do mercado girava em 70,55% ao ano, o recorrente cobrou, no contrato sub judice, a taxa de 249,85% ao ano. Citando vários precedentes da Corte, a relatora reforçou o entendimento de que as instituições financeiras não podem cobrar percentuais muito acima da média do mercado.  O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Nos siga no Google Notícias