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Economia

Taxas sobre empreendimentos da Capital têm nova data de pagamento

Liana Feitosa | 06/01/2015 17:41
Reclamações podem ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)
Reclamações podem ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande decretou nesta terça-feira (6) mudanças na cobrança das taxas sobre as atividades econômicas do município. A decisão, publicada no Diário Oficial de hoje, está relacionada à localização e funcionamento de atividades ou estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços da cidade.

A partir de hoje, as alterações modificam os tributos sobre fiscalização de localização e funcionamento, de licença especial e de ambulante, além de alterar a cobrança das taxas de fiscalização de anúncio e de ocupação de solo.

De acordo com a Lei nº 1.466, de outubro de 1973, nenhum estabelecimento de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços de qualquer natureza pode se instalar ou iniciar suas atividades no município sem prévia licença para localização concedida pela prefeitura.

Além disso, os estabelecimentos não podem funcionam sem que os responsáveis tenham efetuado o pagamento da taxa devida.

Atrasos e inadimplência - Segundo o texto, o não pagamento de alguma parcela das taxas sobre as atividades econômicas, nas datas de vencimentos, acarretará em acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente e inscrição em dívida ativa.

O contribuinte que até o próximo dia 4 de fevereiro não tiver recebido o documento com a cobrança das taxas, precisa fazer a retirada da segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou pela internet, no site: www.capital.ms.gov.br.

Insatisfação - Quem discordar da cobrança lançada pode apresentar reclamação à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita. O protocolo deve ser registrado com provas que justifiquem a reclamação, assim, a solicitação será protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento.

A contestação deve ser apresentada na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Cândido Rondon, 2.655, região central da Capital

Confira as mudanças divulgadas no Diário Oficial:

- A taxa de fiscalização de localização e funcionamento, de licença especial e de ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2015

- A taxa de fiscalização de anúncio será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, com desconto de 20%, desde que o pagamento seja à vista e efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2015
b) em duas parcelas, para os valores acima de R$ 204,02, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2015 e a segunda em 15 de maio de 2015

- A taxa de ocupação de solo será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, para pagamento à vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2015 ou
b) em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2015, e as demais no dia 15 dos meses de: maio, agosto e novembro de 2015

- Quando o vencimento de qualquer parcela das taxas coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente

- De acordo com a resolução publicada hoje, o documento fiscal que será utilizado para lançamento e cobrança das taxas do exercício de 2015 será confeccionado na parte externa na cor cinza e na sua parte interna com as seguintes cores:

a) Verde claro para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa
b) Salmão para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa

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