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Política

Atualizada, lei proíbe ipod, MP3, MP4 e game boy em bancos e postos

Fabiano Arruda | 18/11/2011 11:09

A edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado traz a lei de número 4.112, que “altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004”.

O texto foi atualizado e agora passa a proibir o uso de aparelhos eletrônicos em agências bancárias, bem como outros estabelecimentos semelhantes de Mato Grosso do Sul, como ipods, MP3, MP4, game boy e aparelhos portáteis de TV.

Pela lei também ficam proibidos o uso de telefone celular e eletrônicos quase já extintos como walkmans, diskmans e agendas eletrônicas e “quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências”.

O objetivo da proibição de eletrônicos é combater crimes que ocorrem na saída de clientes em agências bancárias como sequestros-relâmpagos, geralmente, realizados por meio de celulares.

Em relação aos outros aparelhos eletrônicos, a proposta busca prevenir "os cidadãos de incômodos causados pela utilização de aparelhos capazes de produzir ruído em espaços públicos destinados ao lazer e ao estudo", conforme projeto de lei, de 2009.

Em São Paulo, a matéria foi aprovada e as agências devem fixar avisos informando clientes da proibição, sob pena de multa que varia de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil.

A lei entra em vigor a partir de hoje, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Jerson Domingos (PMDB).

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