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Política

Conta de depósitos judiciais do TJ é irregular, diz CNJ

Redação | 02/01/2008 15:52

Depois de mandar anular a posse do desembargador Sérgio Martins, que acabou sendo confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tomou mais uma decisão polêmica em relação ao TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul. Na última sessão realizada em 2007, no dia 18 de dezembro, os conselheiros decidiram que está irregular a forma usada pelo Tribunal para receber os depósitos judiciais, de valores envolvidos em ações ainda não encerradas.

Hoje, os valores ficam na chamada conta única de depósitos, no Banco Bradesco, instituição que também paga a folha de pagamento do judiciário. Para o CNJ, essa movimentação deveria ocorrer em banco público, seguindo o que determina o artigo 666 do Código de Processo Civil. Por esse artigo, instituições bancárias públicas têm primazia na movimetnação de depósitos judiciais.

A decisão do CNJ veio mais de dois anos depois que o assunto chegou ao órgão criado para fiscalizar os tribunais, em maio de 2005, a partir de pedido feito pelo promotor de Justiça Marcos Sottoriva, que atua na área do patrimônio público.

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