ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Política

Contas de ex-prefeito de Aquidauana são rejeitadas

Redação | 23/04/2010 21:13

A Câmara do TC/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) julgou as contas do ex-prefeito de Aquidauana, Felipe Orro, e encontrou várias irregularidades entre os anos de 2005 a 2008.

Dentre os processos considerados irregulares pelo TC/MS está o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação). Nesse processo o conselheiro Osmar Ferreira Dutra aponta como titular do órgão à época, o ex-prefeito Luiz Felipe Ribeiro Orro e a secretária de Educação Gleide Godoy Veloso Gomes.

Foi constatado pelo conselheiro, pagamentos de diárias no valor de R$ 11,2 mil no período de 11 de janeiro a 13 de fevereiro de 2008 em hospedagens de hotel para atender uma professora. No entanto, não consta o nome à relação dos beneficiados, bem como o motivo de tais despesas, tornando incerta a referida despesa.

Em seu parecer sobre despesas foram empenhados pagamentos de diárias em meses sequenciais, o que evidencia o não planejamento de gasto para um mesmo serviço, que por princípio é fragmentação de despesas, as quais deveriam ser licitadas.

No referido convênio do Fundeb de Aquidauana não há quadro de funcionários próprios, sendo que os servidores pertencem ao quadro da prefeitura e seus pagamentos são efetuados através do fundo. Durante o exercício de 2008 foram gastos com pessoal e encargos 60% do montante de R$ 6.022.954,04.

Ainda durante a sessão o conselheiro Osmar Ferreira Dutra verificou que as contas do exercício de 2008 não foram apreciadas pelo Conselho Municipal de Controle do Fundeb. Nesse caso o conselheiro entende que o ex-prefeito Felipe Orro utilizava as verbas do Fundo Municipal de Educação sem consulta apreciação do Fundeb.

O ex-prefeito Felipe Orro tem o prazo de 30 dias para enviar correspondências e informações, além de prestar esclarecimentos quanto às divergências apontadas, sob pena de ser julgado à revelia. (Com informações da assessoria).

Nos siga no Google Notícias