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Política

Vander Loubet poderá devolver 1,8 milhão a cofres públicos

Ana Maria Assis | 08/12/2010 08:53

Ex-secretário de governo e atual deputado federal, Vander Luiz dos Santos Loubet (PT), foi multado em 2.300 Uferms além de estar submetido a impugnação de R$ 1,8 milhão caso não apresente documentos faltantes quanto ao exercício de seu cargo. A decisão foi tomada em sessão ordinária da 1º Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), pelo conselheiro Iran Coelho. A sessão ocorreu ontem (07).

Foram analisados três processos de prestações de contas da Secretaria de Estado de Governo de MS (exercício 1999), quando Loubet era secretário. Ele ainda pode recorrer em cada um dos processos.

Um dos processos é referente a um contrato administrativo da secretaria com a empresa Cassimiro Câmara de Andrade. Loubet teria contratado a empresa para prestação de serviços de sonorização, iluminação, montagem de palanque e telão para atendimento em qualquer localidade do Estado.

No entanto, a primeira etapa da contratação pública foi declarada “irregular e ilegal pela ausência de publicidade dos atos”. O processo aponta que não houve remessa dos extratos de publicação dos dois Termos Aditivos e, ainda, “o 2º Termo Aditivo acresceu R$ 480.000,00, sem as devidas justificativas, a quantia inicialmente contratada de R$ 480.000,00 que já tinha sido aditada em R$ 120.000,00 pelo 1º Termo Aditivo”. Ou seja, o contrato sofreu um aumento de 125% em relação ao valor inicial, extrapolando o limite máximo pela lei.

No segundo relatório, o voto do conselheiro também foi considerar irregular e ilegal a segunda etapa da contratação pública. Para ele, “não foi comprovada na sua totalidade em razão da divergência de valores entre os serviços prestados e os pagamentos realizados”. Em miúdos, a prestação de contas do secretário estava incompleta e não justificava os gastos.

Loubet tem 30 dias para entregar a documentação completa quanto aos gastos. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, o ex-secretário poderá ser impugnado na quantia de R$ 1.712.533,50, por ausência de prestação de contas, com a justificativa do conselheiro de que “não foram enviados os documentos comprobatórios a esta Corte de Contas, mesmo após o agente público ter sido notificado”.

Se o valor for impugnado, o dinheiro deverá ser devolvido ao cofre público estadual atualizado e acrescido de juros legais no prazo de 60 dias, informando o TCE/MS no mesmo prazo, sob pena de cobrança judicial. Além da impugnação, Vander Luiz dos Santos Loubet, foi multado no valor de 500 UFERMS que deverá ser recolhida no prazo de 60 dias ao Funtc (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).

Outros processos - Já o outro processo, também com o relator Iran Coelho, trata do contrato administrativo firmado entre a Secretaria de Estado de Governo de MS e a empresa Art e Traço Publicidade e Assessoria Ltda., para prestação de serviços de publicidade e marketing, no valor de R$ 1 milhão.

O conselheiro aponta acréscimo indevido, extrapolando o limite máximo estabelecido em lei de 25% para serviços, conforme art. 65, §1° e §2°, lei 8.666/93. Ele indica na prestação de contas divergência entre os valores dos serviços prestados e os pagamentos realizados. Neste processo, o ex-secretário de governo, Vander Luiz dos Santos Loubet, deverá pagar a multa de 1.250 Uferms.

O terceiro processo é sobre o contrato administrativo firmado com a Mercebens Comércio de Peças e Acessórios Ltda para o fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria. Um acréscimo de R$ 57.600,00 ao valor inicialmente contratado de R$ 57.600,00, fez com que o contrato sofresse um aumento de 100% em relação ao valor inicial, extrapolando mais uma vez o limite previsto em lei.

Para apresentar documentação que explique essas irregularidades, Loubet também tem o prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, haverá a impugnação da quantia de R$ 115.592,55, por ausência de prestação de contas, e terá 60 dias para realizar o pagamento. Neste processo, ele aplicou, ainda, multa no valor total de 550 Uferms ao ex-secretário.

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