Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação
Redação | 05/10/2010 12:43
O eleitor que não pôde votar no último domingo e nem justificar a ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral tem mais 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Esse documento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelos correios.
Endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no site do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).
O formulário precisa estar totalmente preenchido e de forma correta, com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação.