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Política

Governo sanciona política de incentivo ao uso de bicicleta em MS

Leonardo Rocha | 22/05/2015 10:54
Proposta de autoria de Rinaldo Modesto, que se tornou lei, visa incentivar o uso da bicicleta (Foto: Roberto Higa/ALMS)
Proposta de autoria de Rinaldo Modesto, que se tornou lei, visa incentivar o uso da bicicleta (Foto: Roberto Higa/ALMS)

O governo estadual sancionou a política de incentivo ao uso de bicicleta em Mato Grosso do Sul, após a aprovação da proposta do deputado Rinaldo Modesto (PSDB), na Assembleias Legislativa. O programa visa uma série de ações para fomentar esta prática, para melhorar o meio ambiente, o trânsito e a saúde da população.

Esta ação tem como objetivo reduzir o uso do automóvel, com o estímulo para a locomoção através da bicicleta, como meio de transporte eficiente, sustentável e seguro. Haverá a adoção de políticas de educação no trânsito, assim como incentivar associação de ciclistas e usuários desta modalidade.

Também estão previstas a promoção de campanhas educativas e a criação da “Semana do Incentivo ao Uso de Bicicleta”, que vai acontecer em 22 de setembro de cada ano, quando será realizada uma audiência pública para discutir o tema, que terá a participação de representantes da sociedade civil.

“Isto gera menos poluição ao meio ambiente, o ciclista ainda realiza exercício físico e deixamos de aumentar o número de acidentes com motos no Estado, que lota os hospitais e UTIs (Unidade de Terapia Intensiva)”, disse o autor da proposta.

Rinaldo ressaltou que esta política terá ações em curto, médio e longo prazo. “Em Amsterdã você fica impressionado com o número de bicicletas, queremos implantar todas estas inovações aqui”.

Veto – O governo vetou o artigo 3 do projeto de Rinaldo Modesto, que visava a criação de ciclovias e ciclofaixas, interligadas e devidamente sinalizadas, para deslocamento com segurança dos ciclistas, assim como instalação e suportes para o transporte de bicicletas e um sistema de locação de bicicletas, a um baixo custo, em locais de grande fluxo.

A justificativa foi que este artigo interfere em matéria de competência municipal, e mesmo que fosse de responsabilidade do governo estadual, a instituição de qualquer programa compete apenas a administração pública, inato ao executivo, que cabe decidir quais medidas e como estas serão adotadas.

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