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Política

Hospitais terão que informar sobre uso de drogas de adolescentes

Leonardo Rocha | 03/09/2015 09:25
Lei de autoria de Márcio Fernandes obriga hospitais a informar sobre uso de drogas e embriagues envolvendo adolescentes (Foto: Divulgação)
Lei de autoria de Márcio Fernandes obriga hospitais a informar sobre uso de drogas e embriagues envolvendo adolescentes (Foto: Divulgação)

As unidades de saúde, incluindo os hospitais, terão que comunicar os órgãos competentes sobre atendimento em casos de embriagues ou consumo de drogas que envolva crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul. Esta lei de autoria do deputado Márcio Fernandes (Pt do B), foi publicada hoje (03), no Diário Oficial do Estado.

Os estabelecimentos devem comunicar, de forma imediata, aos órgãos que tem esta atribuição na área de Infância e Juventude, assim como aos pais ou responsáveis legais, caberá a estas instituições, tomar as devidas providências cabíveis.

Esta comunicação precisa ser feita pro escrito, em papel timbrado, assinado pelo médico responsável pelo atendimento, contendo as informações sobre o paciente, endereço e que tipo de bebida ou droga foi ingerida, assim como o estado de saúde e procedimento clínico adotado.

Outros – Também foi sancionado pelo governador a lei que obriga as revendedoras e concessionárias de veículos a afixar cartazes informando sobre isenções tributárias para as pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidades de caráter irreversível.

A lei de autoria do deputado José Carlos Barbosa (PSB) ainda prevê em caso de descumprimento, primeiro uma advertência, depois a aplicação de multa correspondente até a 100 uferms. Sendo que a fiscalização e a aplicação será realizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Foi publicada ainda a lei que estabelece multa para quem proibir ou constranger uma mãe no ato de aleitamento materno dentro de estabelecimentos do Estado, sendo este uma atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.

A multa pode chegar a R$ 500 reais, em caso de reincidência, até R$ 1 mil. O governo estadual vetou um artigo desta lei, de autoria da deputada Mara Caseiro (Pt do B), que especificava que o poder executivo deveria, em um prazo de 90 dias, regulamentar a proposta.

Na justificativa do veto, o governo explica que o artigo tem vício de inconstitucionalidade, porque o poder executivo não pode ser “compelido” pelo legislativo, a exercer o papel de regulamentar, não podendo fixar prazo para que aconteça esta normatização, pois seria uma ofensa ao princípio de harmonia e separação dos poderes.

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