Justiça confirma legalidade da eleição da Mesa da Câmara
O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, indeferiu liminarmente petição do advogado Erlío Natalício Fretes, feita por meio de Ação Popular, solicitando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande para o biênio 2011-2012, ocorrida no dia 3 de março deste ano.
Segundo o juiz, o pedido formulado por Fretes nem poderia ter sido objeto de uma Ação Popular, mas de outros meios legais, já que não preenche requisitos exigidos por esse tipo de procedimento.
O magistrado alegou ainda em sua decisão que não houve descumprimento do princípio da razoabilidade, conforme alegou Fretes, pois os ditames constitucionais não foram violados.
Conforme seu entendimento, a eleição da Mesa Diretora diz respeito a um pleito interno, e a norma constitucional tutela o processo eleitoral, no qual os cidadãos elegem seus representantes por meio do sufrágio universal.
O juiz fundamenta sua decisão afirmando que a eleição da Mesa Diretora e a mudança do regimento interno obedeceram ao regulamento da Lei Orgânica do Município.
O prazo para a realização da eleição expira somente em dezembro, mas os vereadores resolveram antecipar a votação em nove meses devido à "correria" das eleições deste ano. Eles temiam que o embate eleitoral entre PT e PMDB "quebrasse" a tranquilidade política existente na Casa.
Paulo Siufi (PMDB) foi eleito por unanimidade, por meio de chapa única.