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Política

Justiça Eleitoral suspende propaganda eleitoral com “falha”

Kleber Clajus | 13/10/2014 11:14

A Justiça Eleitoral suspendeu inserção publicitária de Delcídio do Amaral (PT) contra Reinaldo Azambuja (PSDB), além de apontar “falha” nesta ao apresentar documentos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) como sendo do TCU (Tribunal de Contas da União).

O caso teria ocorrido no último sábado (11), conforme a coligação tucana, em que foram utilizadas “informações inverídicas” com uso de computação gráfica, trucagem e montagem em inserções na TV Morena, TV Guanandi, SBT MS e Record/Rede MS. Nesta, um carimbo atribuía reprovação ao candidato.

Para o juiz auxiliar eleitoral, Emerson Cafure, ficou comprovada ofensa e uso de recurso taxativamente proibido, como é a utilização de montagens. Outro ponto ressaltado diz respeito a “falha” de atribuição das informações.

“A publicidade impugnada sugere que, na situação descrita, o candidato da coligação representante teria suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, porém com a apresentação de documentos pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado, contradizendo os documentos apresentados”, explicou o magistrado.

Com isso, foi determinada “imediata cessação de sua veiculação, inclusive em qualquer meio de comunicação, impresso, on line, radiofônico ou televisivo”. Já em caso de descumprimento a multa diária será de R$ 25 mil.

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