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Política

Lei que manda parar antes de multar "é inócua"

Redação | 07/03/2008 17:50

Tanto a PGE (Procuradoria Geral do Estado) quanto a Procuradoria Jurídica de Campo Grande fizeram estudos sobre a lei 3469, promulgada no fim do ano passado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, prevendo que multas por uso do celular ao volante e falta do uso do cinto de segurança só podem ser emitidas se o condutor do veículo for parado pelos policiais e agente de trânsito para ser comunicado. A conclusão foi a mesma: a lei não tem validade, pois legisla sobre um assunto que é competência federal.

O estudo feito pela PGE está nas mãos do governador André Puccinelli (PMDB), para decidir se vai ou não ser proposta ação para derrubar a medida legal. A prefeitura não deve adotar tal procedimento porque, segundo o procurador jurídico municipal, Ernesto Borges, não tem competência para propor esse tipo de ação à justiça. O deputado autor da lei, Antônio Carlos Arroyo, chegou a defender que  infrações expedidas por fiscais de trânsito de Campo Grande, conhecidos como amarelinhos, fossem anuladas, porque a determinação legal não vinha sendo cumprida. A atuação dos amarelinhos está sob investigação, diante das suspeitas de existência na cidade da chamada indústria da multa.

A partir da afirmação do deputado, o prefeito Nelson Trad Filho pediu que a Procuradoria Jurídica fizesse um estudo sobre o assunto. O procurador Ernesto Borges acredita que a legislação pode ter o mesmo caminho de uma outra, também promulgada pela Assembléia, em 1999, sobre o mesmo tema, e que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em decidão de 2001.

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