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Política

Prescrição livra deputado de denúncia de corrupção na Farra da Publicidade

Aline dos Santos | 19/08/2015 09:20
STF considerou inviável recebimento de denúncias contra Vander Loubet. (Foto: Arquivo)
STF considerou inviável recebimento de denúncias contra Vander Loubet. (Foto: Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a extinção da pretensão punitiva contra o deputado federal Vander Loubet (PT), investigado em dois inquéritos pela suposta prática do crime de corrupção passiva. No Estado, as denúncias ficaram conhecidas como “Farra da Publicidade”. A decisão da Primeira Turma do Supremo foi por unanimidade.

O ministro Marco Aurélio, relator de ambos os inquéritos, observou que os fatos alegados pelo Ministério Público para oferecer a denúncia teriam ocorrido até dezembro de 2002, quando a pena máxima para o delito era de 8 anos de reclusão e a prescrição em 12 anos, o que ocorreu em dezembro de 2014.

“Considero, portanto, inviável o recebimento da denúncia. O artigo 61 do Código de Processo Penal acentua ser dever de ofício do juiz reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, caso ocorra, a qualquer momento durante a duração do processo”, afirma Marco Aurélio.

Segundo o Ministério Público, entre junho de 1999 e dezembro de 2002, quando ocupava o cargo de secretário de governo do Mato Grosso do Sul, Vander Loubet teria recebido vantagem indevida por meio de depósitos em sua conta corrente efetuados por agências de publicidade que prestavam serviços ao governo estadual. A quebra de sigilo das agências e do parlamentar federal demonstra que os valores eram depositados na conta do então secretário imediatamente após o pagamento às empresas.

Minuciosa, a peça acusatória aponta a continuidade delitiva por 179 vezes, mas o último ato supostamente criminoso aconteceu antes da modificação legal que elevou a prescrição para 16 anos.

Lava Jato - Em março deste ano, o deputado federal Vander Loubet foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro na operação Lava Jato. O deputado sul-mato-grossense foi citado nos depoimentos das delações premiadas do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e do doleiro AlbertoYoussef. Em todo o depoimento, eles citam reuniões, encontros, repasses em espécie e depósito para o petista, mas, em nenhum momento, detalham valores.

Segundo a PF (Polícia Federal) e o Ministério Público Federal, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina a diretores e gerentes da Petrobras e outros agentes públicos.

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