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Política

Projeto prevê que agressor pague multa e ressarcimento de atendimento à mulher

Multa pode chegar a R$ 484 mil; valores serão maiores em casos com uso de arma de fogo e reincidência

Por Fernanda Palheta | 17/04/2024 17:02
Deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Paulo Francis)
Deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Paulo Francis)

Para coibir a violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) apresentou na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei n° 76/2024, prevendo que o agressor pague uma multa e o ressarcimento ao poder público de todas as despesas do atendimento à vítima.

O objetivo, segundo o parlamentar, é criar mecanismos mais rigorosos de combate à violência. “Temos que trabalhar nas duas frentes na formação para o homem cresça com esse sentimento de promoção da paz e do respeito ao próximo e na outra ponta com leis mais rígidas. E, mesmo diante de tudo isso, a impressão que a gente tem é que não muda”, afirmou em entrevista ao Campo Grande News.

Mato Grosso do Sul está em terceiro lugar no ranking nacional de mulheres vítimas de violência psicológica, física ou sexual praticada por um parceiro íntimo atual ou anterior. É o que aponta estudo Estatística do gênero 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De acordo com o projeto, todo e qualquer deslocamento ou serviços efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para o atendimento à mulher vítima de violência serão contabilizados para a indenização do agressor ao Estado.

“A psicóloga que vai atender essa mulher agredida, o remédio, a fisioterapia, todo o custo que ela tiver durante o seu atendimento esse agressor vai pagar”, explica o deputado. O ressarcimento, segundo a proposta, será calculado considerando os custos operacionais com a disponibilidade de pessoal e material necessários ao atendimento e acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

Já a multa pode variar de 10 a 10.000 (dez mil) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), hoje cotada em R$ 48,42, ou seja, de R$ 484,20 e R$ 484.200,00. Será aplicada de acordo com a renda do agressor.

O projeto ainda prevê cobranças maiores em casos com uso de arma de fogo e reincidência, sendo aumentado dois terços e dobrado o valor respectivamente.

Caso a multa ou ressarcimento não sejam pagos em até 60 dias após a notificação, o agressor será inscrito na dívida ativa e a cobrança acontecerá mediante execução fiscal.

O projeto segue para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), na qual será apreciada a constitucionalidade, em seguida seguirá para as comissões pertinentes, em que será julgado o mérito do texto e na sequência poderá ser discutido e votado em plenário.

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