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Política

Repasse para Assembleia, TCE e Justiça tem aumento de até 10,93%

Edivaldo Bitencourt | 18/10/2013 15:01
André elevou em até seis vezes a inflação o valor do repasse dos poderes em 2014 (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
André elevou em até seis vezes a inflação o valor do repasse dos poderes em 2014 (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O Orçamento do Estado de Mato Grosso do Sul para 2014 prevê crescimento de até 10,93% no valor a ser repassado para os poderes. Em relação ao projeto de lei do orçamento enviado em 2012, o maior crescimento seria no montante destinado à Assembleia Legislativa, de 31%.

No entanto, em relação à Lei 4.291/2012, o aumento foi menor, porque os poderes passaram ao receber recursos acima do previsto no projeto de lei.

Segundo o projeto de lei encaminhado na segunda-feira pelo governador André Puccinelli (PMDB0. No geral, o orçamento terá alta de 12,77%, de R$ 10,7 bilhões para R$ 12,089 bilhões.

O legislativo estadual terá repasse de R$ 196,8 milhões no próximo ano, o que representará crescimento de 9,9% em relação aos R$ 179,059 milhões previstos para 2013. No projeto encaminhado em outubro do ano passado, o valor previsto era de R$ 150 milhões.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) terá correção mais alta, de 10,93%, e o maior valor entre os poderes. O Poder Judiciário terá R$ 605,6 milhões no próximo ano, contra R$ 545,9 milhões neste exercício.

O segundo maior aumento será para o Ministério Público Estadual, de 10,5%, de R$ 247,3 milhões para R$ 273,3 milhões, incluindo o repasse para o fundo especial do órgão. O duodécimo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) terá alta de 9,9%, de R$ 132,6 milhões para R$ 145,7 milhões.

O aumento expressivo no repasse dos poderes acaba com uma queixa antiga dos chefes dos órgãos, que cobravam um repasse maior. O aumento é maior que a inflação registrada nos últimos 12 meses, de 5,84%, conforme o IBGE.

(matéria editada para correção no valor, já que o projeto de lei enviado em outubro sofreu alterações e os valores tiveram acréscimo até se transformar na Lei 4.291, de 20 de dezembro de 2012).

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