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Política

Senadora diz que obra não gerou prejuízo e tentará reverter bloqueio

Thiago de Souza | 25/02/2016 15:25
Senadora vai recorrer de decisão que bloqueou os bens dela. (Foto: Agência Senado)
Senadora vai recorrer de decisão que bloqueou os bens dela. (Foto: Agência Senado)

A senadora Simone Tebet (PMDB/MS) informou, nesta quinta-feira (25), por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que acatou um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e bloqueou bens dela. A parlamentar é suspeita de ter cometido irregularidades na obra de reforma do balneário de Três Lagoas, de 2006 a 2008, quando era prefeita.

Segundo a nota, não houve qualquer irregularidade, tanto que o juiz de primeiro grau negou a liminar de bloqueio de bens por entender que “a obra pública parcialmente custeada com recursos da União (Ministério do Turismo) teria sido executada no período de 2006/2008 e totalmente concluída pela empresa contratada, não havendo demonstração de efetivo prejuízo econômico suportado pela Administração Municipal ou pela União”.

De acordo com a assessoria da senadora, a decisão de bloquear os bens da peemedebista foi singular e partiu de um juiz federal convocado em substituição ao desembargador relator.

A decisão de bloquear os bens da senadora também atingiu os ex-secretários municipais Walmir Arantes e Getúlio Neves da Costa, assim como ex-diretor de licitações, Hélio Mangialardo, a ex-assessora jurídica, Simone Godinho, Ailton Mota, o engenheiro civil Antônio Fernando de Araújo Garcia, assim como a empresa que venceu a licitação e realizou a obra, a Anfer Construções.

O magistrado responsável pela decisão ressaltou que a denúncia apresentada pelo MPF "está bem fundamentada", evidenciando que existem indícios de práticas de improbidade administrativa, cometidos na reforma do balneário de Três Lagoas, tanto no processo licitatório, como na execução da revitalização da obra, que teve repasse de recursos federais.

Este ainda apontou a exigência "ilegal de capital mínimo e garantia de proposta", assim como um indevido aditamento do valor da execução das obras. Consta que apenas duas empresas se interessaram, a Mark Construções e a Anfer Construção e Comércio, no entanto de acordo com a CGU, a primeira foi descartada de forma indevida.

Sobre o bloqueio de bens, foi determinado que fica indisponível 100% do valor ilegalmente contratado, bem como os mesmos sejam dobrados para garantir o pagamento da multa civil. Em princípio o valor ressarcido foi fixado em R$ 51.805,89, no entanto pode ser até duas vezes o valor do dano ou, então, até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

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